O garoto foi atingido por alguns estilhaços e uma barra de alumínio, ficando com algumas escoriações. Segundo o desembargador, a rede de lanchonete “está obrigada a prover os consumidores que frequentam os seus estabelecimentos da segurança necessária, não somente no que diz respeito às mercadorias que vende, como também à preservação da incolumidade física dos que neles se encontram”.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
Mostrando postagens com marcador comodidade do consumidor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador comodidade do consumidor. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 10 de julho de 2013
McDonald's deve pagar R$ 8 mil a criança atingida por queda do teto
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Código esquece conforto do consumidor
Ficar horas em uma fila em um estabelecimento sem ar refrigerado e ainda suportar o mau humor de alguns funcionários parece injustiça com o consumidor, mas na verdade não é. Pelo menos não legalmente, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), documento que estabelece normas de proteção e defesa da categoria, não obriga empresas e prestadores de serviço a oferecerem o mínimo de conforto nos estabelecimentos.
Muitas vezes a reclamação parte dos próprios colaboradores da empresa, como é o caso de vendedores de um hipermercado localizado na Avenida Bonocô. “ O ar condicionado daqui não é ligado já faz um tempo e não adianta reclamar. É bom que a gente emagrece”, satiriza o vendedor, que preferiu não se identificar, em conversa com uma cliente. O mal estar causado pela alta temperatura na loja, segundo ele, é alvo de muita reclamação entre os clientes, mas nenhuma atitude é tomada pela gerência da loja.
Assinar:
Postagens (Atom)
