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segunda-feira, 22 de maio de 2017

Consumidora indenizada em R$ 10 mil após mais de seis tentativas de obter manutenção para seu veículo

Uma consumidora de Santa Teresa deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após mais de seis tentativas infrutíferas de obter a revisão de seu automóvel, que apresentava sérios problemas.
A revendedora do veículo também deve ressarcir a compradora em R$ 2.441,20 por danos materiais, referentes a gastos que a proprietária teve por conta própria, com a manutenção do veículo.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Airbnb indenizará casal por cancelamento indevido de reserva

Ao chegar ao destino de viagem, casal foi surpreendido e precisou arcar com despesas de hotéis.


A juíza de Direito Maria Fernanda Belli, da 25ª vara Cível de SP, condenou o Airbnb a indenizar por danos morais e materiais um casal que ao chegar em destino de viagem for surpreendido pelo cancelamento da reserva da hospedagem que havia sido contratada.
De acordo com os autos, o casal efetuou a reserva de hospedagem através do site Airbnb, mediante pagamento por cartão de crédito. A confirmação da reserva foi prontamente encaminhada pela empresa. No entanto, ao desembarcarem em seu destino, foram informados do cancelamento da reserva, muito embora não tivessem recebido qualquer comunicação a respeito.
Para a magistrada, se houve falha na comunicação entre a ré e o fornecedor da hospedagem, tal equívoco não pode ser atribuído aos autores.
“O que se espera da intermediação é justamente a atuação diligente, diante de seu objeto social, a fim de evitar quaisquer transtornos àquele que pretende desfrutar de momentos de lazer e que nela depositou a confiança no cumprimento da prestação contratual.”
Segundo ela, de acordo com o princípio da transparência elencado no Código de Defesa do Consumidor, as informações a respeito dos produtos e serviços oferecidos para o consumidor devem ser claras e precisas, não podendo gerar confusão a ele.
“A ré, aliás, não demonstrou quaisquer causas excludentes de responsabilidade, na forma do artigo 14, §3º, do CDC, subsistindo, portanto, o nexo de causalidade entre o fato e os danos. De rigor, portanto, a condenação da ré no pagamento de indenização pelos danos experimentados.”
O Airbnb contestou o pedido de danos materiais, alegando reembolso das despesas, o que ocorreu somente no tocante reserva original. Porém, segundo a magistrada, os prejuízos dos autores não se esgotaram com a devolução, uma vez que foram obrigados a buscar hospedagem em dois hotéis, fazendo jus à restituição da diferença do valor que pagaram, com dedução do valor restituído pela empresa.
Quanto aos danos morais, a magistrada fixou a indenização em R$ 8 mil para cada autor, totalizando R$ 16 mil.
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FONTE: Migalhas

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Shopping é responsabilizado por furto em automóvel no seu estacionamento

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação de um shopping center ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 7,7 mil, em favor de uma cliente cujo veículo acabou furtado no estacionamento do estabelecimento. Com base em boletim de ocorrência registrada em delegacia, juntamente com notas fiscais dos produtos subtraídos, a consumidora comprovou o furto do aparelho de som do carro, além de bolsa, celular e óculos ray ban.

O shopping, em sua apelação, alegou que as notas fiscais comprovam que a cliente adquiriu os produtos mas não que os teve furtado - e justamente em seu estacionamento.  Sugeriu, ainda, que seria pouco provável que a autora tivesse deixado sua bolsa no carro estacionado, já que em tese fora às compras. A cliente, contudo, demonstrou que no momento do furto frequentava uma academia instalada nas dependências do centro comercial.

Gol Transportes Aéreos é condenada a indenizar clientes por cancelamento indevido de passagens

A Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada a pagar indenização pelos danos morais e materiais causados ao empresário D.C.F.F. e ao engenheiro civil J.B.F.G. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.

Segundo os autos, no dia 25 de outubro de 2012, os clientes compraram, por meio de código promocional na internet, passagens (ida e volta) de Fortaleza para São Luís, no valor de R$ 389,00. Eles conseguiram realizar o primeiro trecho da viagem, mas no momento do check-in foram avisados por funcionário da Gol que os nomes não constavam na lista de passageiros do voo com destino à Capital cearense.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Cobrança de dívida termina em pancadaria e obriga pagamento de indenização


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão  que condenou o ex-proprietário de um bar, situado em conhecido balneário no sul do Estado, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, após utilizar de força física para coagir devedores ao pagamento de dívida. 


Consta nos autos que o agressor vendeu seu estabelecimento e fechou o negócio jurídico ajustando que o pagamento ocorresse de forma parcelada. Os compradores, contudo, não só deixaram de honrar este compromisso como também atrasaram o pagamento de tributos – que continuaram lançados em nome do vendedor. Não satisfeito em ter ajuizado ação de cobrança, o vendedor, acompanhado de dois filhos, resolveu ir até o local para receber a dívida. 

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Casal que recebeu descarga elétrica ao atender telefone ganha direito a indenização

As empresas Rio Grande Energia S/A e Brasil Telecom/Oi foram condenadas a indenizar casal que recebeu descarga elétrica de 22 mil volts ao atender telefonema ao mesmo tempo. Marido e esposa devem receber R$ 50 e 15 mil , respectivamente. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que manteve parcialmente a decisão do 1º Grau.

Caso

A queda de três fios de alta tensão sobre uma rede de telefonia fez o casal receber descarga elétrica de 22 mil volts ao atender um telefonema simultaneamente. A linha telefônica possuía uma extensão no local de trabalho e residência das vítimas. Marido e esposa foram socorridos pelo filho, que desconectou os fios do telefone, e, em seguida, os levou ao hospital. Ele sofreu queimaduras de 2º grau no rosto, na mão e perna direita e pés. Ela teve queimaduras no braço direito, mão e pé esquerdo.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Hotel é condenado por falha na prestação de socorro a hóspede que sofreu queda

A Juíza de Direito Substituta do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou hotel a pagar a hóspede portador de deficiência, que sofreu uma queda em suas dependências, a quantia de R$ 6.000,00 a título de reparação por danos morais e R$ 710,00, a título de indenização por danos materiais. A condenação foi em virtude de publicidade enganosa e vício na prestação dos serviços.

Ouvida em audiência, a parte autora informou que desde a realização do "check in", ela e seu marido, portador de esclerose lateral amiotrófica (E.L.A.), foram acomodados em quarto adaptado. No dia 23/9/2012, seu marido caiu da cadeira de rodas no espaço denominado "redário", ocasião em que bateu a cabeça no chão e foi socorrido por um hóspede médico que se encontrava no local. Naquele instante, teria descoberto que o estabelecimento requerido não detinha qualquer tipo de assistência médica, nem meios seguros de remoção de hóspede, razão pela qual teve que lançar mão de recursos próprios (telefone, plano de saúde, chamamento de UTI móvel) para que seu marido tivesse o atendimento necessário.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Consumidoras atropeladas por carrinhos de supermercados ganham direito à indenização

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Companhia Zaffari por descuido na condução de carrinhos de supermercado, em esteira rolante, que provocou ferimentos em duas consumidoras.

Caso

As partes autoras foram até o supermercado e optaram por utilizar as esteiras rolantes, quando se depararam com 50 carrinhos no topo da esteira, que logo a seguir simplesmente despencaram, atropelando as autoras, e causando-lhes ferimentos.

A parte ré contestou, afirmando que os funcionários estavam efetuando o recolhimento dos carrinhos e havia uma equipe sinalizando a momentânea proibição de passagem.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

TAM é condenada a pagar mais de R$ 14 mil por extravio de mala

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar R$ 14.628,00 para a servidora pública M.J.R., por extravio de bagagem. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Segundo os autos, em maio de 2003, M.J.R. viajou a Brasília (DF) por motivo de trabalho para participar do Fórum Internacional de Dirigentes Municipais. Ao desembarcar de volta no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, não encontrou a mala.

A servidora seguiu até um guichê da empresa aérea, mas foi informada pelos funcionários que nada poderia ser feito, apenas registrar o extravio da mala. Sentindo-se prejudicada, M.J.R. ingressou com ação na Justiça requerendo ressarcimento dos objetos pessoais que estavam na bagagem, além dos danos morais.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Tribunais reconhecem culpa de sites de compra coletiva


Alexandre Atheniense [Jeferson Heroico]
O sucesso explosivo dos sites de compras coletivas teve efeitos colaterais no Judiciário. Sentenças contra empresas que oferecem o serviço de intermediação se multiplicam no país. Menos rápido que a internet, o Judiciário consolida só agora o entendimento de que os portais integram a cadeia de consumo e são responsáveis pelos produtos e serviços oferecidos. Em abril de 2013, por exemplo, duas decisões dos tribunais de Justiça do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul condenaram as empresas virtuais a indenizar clientes frustrados.
A corte do Distrito Federal obrigou o site Peixe Urbano a ressarcir uma mulher que comprou um pacote turístico em Paris. A viagem foi cancelada às vésperas do voo e, para satisfazer a vontade da família, ela custeou o passeio do

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Consumidor é indenizado por achar osso em hamburger

O hamburguer é sanduíche popular em quase todo o mundo. O consumidor R.L.D.O. comprou um e encontrou nele pedaço de osso no meio da carne, que teria causado fratura em um dente. Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado determinou a indenização em favor de R.L.D.O. por danos morais, no valor de R$ 10 mil e R$ 200 a título de danos materiais. 

O desembargador Donegá Morandini afirmou em sua decisão que "a fabricação de um produto comestível, contendo um fragmento de osso na sua composição, às claras, denota a sua latente insegurança, com potencialidade de causar danos, como, inclusive, verificado no caso dos autos, à vista da fratura dentária experimentada pelo autor". O relator prosseguiu, "a responsabilidade do fabricante, no caso da Sadia S.A., é objetiva, ou seja,

Site de compras coletivas condenado por não entregar produto

                     
Consumidor que adquiriu perfume no site de compras coletivas Groupon terá de ser ressarcido. A decisão é da 1º Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que concedeu a indenização por danos materiais, consistente no pagamento do valor pago, R$ 99,90, mas não reconheceu abalo do consumidor por danos morais.

A ré Groupon Serviços Digitais Ltda. alegou não ter responsabilidade, pois o autor da ação adquiriu perfume da empresa Mercante Importadora.

Sentença

Na Comarca de Santo Ângelo foram concedidos danos morais no valor de R$ 2 mil, bem como danos materiais consistentes na devolução dos R$ 99,90 pago

Coelce deve pagar indenização de R$ 30,2 mil por corte indevido de energia



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 30.218,00 o valor da indenização que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar à empresária T.M.G.S. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17/04), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Consta nos autos que, no dia 7 de maio de 2007, funcionários da Coelce suspenderam o fornecimento de energia da fazenda da cliente. Ela alegou que o pagamento da fatura havia ocorrido três dias antes do corte. Sustentou também que os funcionários da empresa entraram na propriedade sem

terça-feira, 16 de abril de 2013

Site de descontos terá que indenizar consumidor por compra frustrada



Uma consumidora irá receber de volta o valor pago por um pacote turístico, cuja viagem foi cancelada pela operadora uma semana antes do voo. A compra foi intermediada por um site de compras coletivas, condenado pelo 5º Juizado Cível de Brasília a indenizar a autora em danos materiais e morais. A sentença foi confirmada pela 3ª Turma Recursal.

A autora conta que em janeiro de 2012 adquiriu um pacote turístico para Paris-França, pelo preço de R$ 2.499,00. Contudo, sete dias antes do embarque, a agência de viagens informou que não cumpriria o contrato. Para não frustrar o passeio da família, a autora custeou a viagem, no valor de R$ 3.494,00, sendo obrigada a abrir mão de alguns itens do pacote anterior. Alega que o cancelamento da viagem às vésperas do embarque lhe causou

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Transportadora indenizará passageira por fratura causada devido a estouro de pneu

A Juíza da 15ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido da autora para condenar a Empresa Santo Antonio Transportes e Turismo LTDA ao pagamento da importância de R$ 9.000,00, a título de danos materiais e de R$ 15.000,00, a título de danos morais, por fratura no pé esquerdo de passageira causada por estouro de pneu traseiro. A passageira que era cabelereira ficou 9 meses impossibilitada de trabalhar.

A autora alegou que viajava na condição de passageira do ônibus linha Ceilândia-Sul, de propriedade da transportadora, conduzido por seu funcionário, quando o pneu traseiro estourou e com o impacto no assoalho sofreu fratura no seu pé esquerdo. Acrescentou que sofreu danos de ordem

quarta-feira, 27 de março de 2013

Aposentado terá direito à indenização por receber cobranças indevidas da Claro



A empresa de telefonia Claro S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil por fazer cobranças indevidas ao aposentado A.A.S. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 15759-81.2008.8.06.0001), em junho de 2008, o consumidor solicitou alteração no plano contratado para reduzir o valor da conta telefônica. A fatura seguinte, no entanto, cobrou valores que não correspondiam ao ajuste realizado.

O cliente reclamou junto à empresa e obteve a fatura correta. Nos meses seguintes, no entanto, continuou recebendo cobranças com valores superiores aos que deveria pagar. Ele ligou várias vezes para a operadora na tentativa de

Companhia aérea é condenada por situação vexatória e frustrante durante voo



O Juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a American Airlines a pagar R$ 5.831,54 de indenização por danos materiais referentes a diária de hotel e locação de veículo e R$ 12.000,00 como compensação por danos morais a dois passageiros por prestação defeituosa do serviço, que submeteu os autores a situação vexatória e frustrante durante voo.

Alegam os autores que após um atraso de quase 10 horas na partida de voo com destino a Miami - EUA, a autora teve agravada uma lesão no pé esquerdo, por esse motivo foram alocados na classe executiva. Depois disto, se iniciaram uma série de incidentes imputados ao mau proceder da tripulação, que culminaram na expulsão dos autores da aeronave. A

quarta-feira, 20 de março de 2013

Casal é indenizado por ingerir pão mofado



A Quarta Turma Recursal do Rio manteve, por unanimidade, sentença de primeira instância que condenou a Wickbold a pagar R$ 6.357,96, por danos morais e materiais, a um casal que consumiu pão mofado.

No processo, Gláucio Moura e Sheila Andrade contam que compraram dois pacotes de pães tipo bisnaguinha da marca Wickbold. Após comerem os pãezinhos, que estavam dentro do prazo de validade, os dois passaram mal e foram parar no hospital, onde ficou diagnosticado que eles estavam com gastroenterite infecciosa aguda atribuída a infecção alimentar.

Em sua defesa, o réu alegou que, ao se depararem com a “mancha de mofo”, os autores da ação deveriam ter entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa para que fosse realizada a troca do