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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Procon do DF autua 49 empresas de comércio eletrônico

Brasília – Multas que variam de R$ 400 até R$ 6 milhões poderão ser aplicadas pelo Procon-DF a 49 sites autuados durante a Blitz do Comércio Eletrônico, realizada entre os dias 2 e 17 deste mês, para apurar irregularidades contra consumidores e garantir o direito de segurança e transparência nas compras pela internet. A relação foi publicada hoje (29) na página do Procon na internet.

Segundo o diretor do Procon, Todi Moreno, pela primeira vez no Brasil, foram fiscalizados 73 grandes sites de comércio eletrônico. Destes, 49 apresentaram algum tipo de inadequação, de acordo com o Decreto Presidencial nº 7.962, que estabelece regras para as compras na internet.

Além de receber multas, os infratores poderão ter sua atividade suspensa, por causa de práticas como falta de informações claras sobre o direito de arrependimento, ausência de canal eficaz de atendimento eletrônico ao consumidor, falta do endereço e dos demais dados para contato e do CPF e CNPJ do fornecedor ou responsável. A blitz foi virtual, com os fiscais do Procon usando computadores para fiscalizar os sites de compras.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Procon do Piauí processa Eletrobras e Serasa e aplica multa de R$ 150 mil

Empresas infligem lei que proíbe negativação de inadimplentes. Procon quer o fim das inscrições e pagamento de R.$ 150 mil em multa.


O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ajuizou ação civil pública contra a Eletrobrás/Distribuição do Piauí, e a Serasa Experian, solicitando o fim da inscrição de consumidores em débito com faturas de consumo no cadastro de restrição ao crédito. Além da ação para o fim das inscrições dos consumidores, o Procon aplicou uma multa de R$150 mil para as duas empresas.

A  Eletrobras e o Serasa  ajustaram seus sistemas para a inscrição de consumidores inadimplentes com o pagamento das faturas de energia no ano de 2006.

Entretanto, em 2012, a Lei estadual nº 6.183, que proíbe esse tipo de inscrição, foi sancionada e vinha sendo descumprida, prejudicando inúmeros consumidores que ainda recebiam correspondências da Serasa Experian com a advertência de que seriam registrados em seu banco de dados, caso o pagamento das dívidas com a Eletrobrás não fosse realizado no prazo de dez dias.

Consumidor pode desistir da compra se entrega do imóvel atrasar

Com o mercado imobiliário brasileiro aquecido, aumenta a demanda de compra de imóveis e isso pode fazer com que as construtoras não consigam entregar a casa ou apartamento dentro do prazo estipulado no contrato. 

Mas isso não pode gerar só a frustração de planos e expectativas para a pessoa que quer sair do aluguel, da casa dos pais ou está com a data do casamento marcado próximo à entrega das chaves.

O atraso na entrega das chaves implica em ações judiciais contra as construtoras e incorporadoras, o comprador tem direito a indenização pelos danos materiais, baseados nos prejuízos financeiros por ele experimentados. O PROCON-SP dá dez dias para a construtora responder ao comprador, após esse período se não obter resposta da empresa, o mais correto é procurar apoio jurídico especializado.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas em R$ 5 milhões

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, multou nesta terça-feira (9/7) as empresas Coca-Cola, Vivo e Tim por veiculação de publicidade enganosa.

A Coca-Cola, representada pela empresa SABB (Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda) foi multada no valor de R$ 1,15 milhão por publicidade enganosa na oferta da bebida “Laranja Caseira”.

Para o governo, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa. Na avaliação do departamento, o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Anatel eleva punições a operadoras de telefonia


A Agência Nacional de Telecomunicações redobrou os esforços para punir as empresas de telecomunicações que não cumprem regras estabelecidas pelo órgão. De acordo com as informações do jornal Valor Econômico, só a Oi recebeu três multas na semana passada: uma de R$ 3,9 milhões, por descumprir metas de qualidade, outra de R$ 4,622 milhões por descumprir metas da incorporadora da Oi, a Telemar Norte Leste, e a terceira, na última sexta-feira (22/2), de R$ 1,164 milhão por descumprir metas de universalização na área de concessão da antiga Brasil Telecom, em Santa Catarina. Em fevereiro, o total de punições atingiu R$ 40,5 milhões.
Desde 2011, a Oi foi a operadora que recebeu mais multas, de acordo com dados da Anatel. Ao todo, Oi, Brasil Telecom Celular, Telemar Norte Leste e TNL CS receberam 152 multas, no total de R$ 165,9 milhões. No mesmo

Empresas devem informar juros e multa em fatura



Uma nova lei de São Paulo tornou obrigatório que as empresas informem nas faturas, de maneira detalhada, todos os valores cobrados do consumidor, incluindo juros, multas ou taxas.

A exigência vale tanto para cobranças impressas quanto para aquelas feitas por meio eletrônico ou por ligação.

"Os valores apresentados ao consumidor, quando da cobrança da dívida, deverão ter clareza quanto ao que efetivamente correspondem, destacando-se o valor originário, bem como o de cada item adicional àquele, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item", diz o artigo 2º da lei nº 14.953.

O objetivo da lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro, é garantir a transparência dos valores cobrados, e a não exposição do consumidor a constrangimentos ou ameaças.

GRAVAÇÃO

A lei também determina também que toda a cobrança de dívida feita por ligação telefônica deve ser gravada, com identificação de data e a hora do contato.

No início da ligação, o consumidor deve ser informado que a ligação está sendo gravada.

Caso o consumidor solicite, a empresa deve enviar a gravação da ligação no prazo de sete dias úteis.





http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35152,empresas-devem-informar-juros-e-multa-em-fatura.html

Anatel multa a Oi novamente por oito infrações de coligadas


A operadora Oi continua a ser multada pela Anatel. O "Diário Oficial" da União traz nesta segunda-feira (25) mais oito multas, no total de R$ 118,5 mil, que se somam às quatro recebidas pela Oi desde o dia 15 que superam os R$ 40 milhões em valor global.

Todas as punições da Anatel são referentes ao descumprimento de obrigações e metas do plano geral para universalização das telecomunicações por empresas incorporadas pela Oi.

Quatro entre os casos referem-se à Telemar Norte Leste: a filial Rio de Janeiro foi multada duas vezes, nos valores de R$ 11.370,45 e R$ 13.230; a filial Amapá, em R$ 2.856,65; e a da Bahia, em R$ 25.092,80.

Em outros despachos, o superintendente da Anatel, José Gonçalves Neto, pune a Brasil Telecom filial Goiás em R$ 2.646,00 e a filial Distrito Federal em