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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Loja é condenada por vender guarda-roupa com defeito

Sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande julgou procedente a ação movida por W.S.D contra uma loja de eletrodomésticos, condenando-a ao pagamento de R$ 1 mil de danos morais, por vender um guarda-roupa com defeito. Além disso, a loja foi condenada à rescisão do contrato e à restituição do dinheiro pago pelo produto no valor de R$ 1.683,00.

O cliente alega que no dia 13 de abril de 2012 comprou um guarda-roupa na loja pelo valor de R$ 1.683,00, parcelado em 10 vezes. Informa que, após a montagem, no mês de maio, observou que o produto estava descascando e a porta não abria normalmente.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Mais de 3 milhões de embalagens de Tylenol serão recolhidas por defeito no gotejador



Brasília O Ministério da Justiça fez alerta para a necessidade de recolhimento de mais de 3 milhões de embalagens do medicamento Tylenol líquido, cujo princípio ativo é a substância paracetamol. As embalagens apresentam problemas no gotejador. A campanha de recall começa na segunda-feira (27) e abrange as embalagens de 200 mg/ml de Tylenol fabricado entre dezembro de 2011 e novembro de 2012.

O risco é o gotejador se desprender total ou parcialmente do frasco e provocar superdosagem do medicamento. As embalagens a serem recolhidas são as com numeração de lote não sequencial compreendida entre os intervalos

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Consumidor que comprar produto com defeito pode recorrer a juizado


Comprar um produto e, logo depois, perceber que ele não funciona pode virar uma enorme dor de cabeça, sobretudo pelos inúmeros telefonemas e idas à assistência técnica, além do custo do reparo, mesmo dentro da garantia. Foi o que ocorreu com o supervisor administrativo Carlos Yuasa. Para consertar seu smartphone Galaxy SIII ainda na garantia, a assistência técnica alegou mau uso do aparelho e cobrou R$ 1.970. "Praticamente o dobro do valor pago na compra", reclama.
A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, explica que, se o produto está na garantia e o fornecedor alega defeito por mau uso, o consumidor tem de receber laudo indicando de forma clara a causa e a maneira como ocorreu o dano. "Deve constar por escrito que

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Consumidor ganha na Justiça direito a continuar campanha "Peugeot nunca mais"


Foi noticiado por este Jornal Eletrônico recentemente que um consumidor sentindo-se lesado pela fabricante Peugeot e sua concessionária local lançou a campanha “Peugeot Nunca Mais; a história de um pesadelo”.

O consumidor contou que desde que comprou um 3008 seu cotidiano passou a incluir visitas mensais a oficina da concessionária. Chegou a ficar sem carro por períodos longos, de até 30 dias, porque o carro veio com uma dezena de defeitos de fábrica.

Por diversas vezes disse que tentou a composição amigável. Como o veiculo era novíssimo pediu que trocassem por outro. Mas a Peugeot alegou que um veículo com defeito vale menos e “propôs pagar a tabela FIPE, com deságio de 20%”. Diante da recusa do consumidor, afirmaram que ele procurasse seus

terça-feira, 16 de abril de 2013

Celulares e computadores são os produtos com maior nº de reclamações em SP

Aparelhos de telefone, especialmente celulares, e computadores foram os produtos que mais receberam reclamações em 2012, segundo ranking divulgado nesta sexta-feira pelo Procon de São Paulo.

Os aparelhos de telefone tiveram 18% das reclamações, seguidos pelos computador, com 14%. Móveis e produtos da linha branca (que inclui geladeira, fogão, micro-ondas e máquina de lavar) receberam 10% das reclamações e o aparelhos de televisão, 7%.

PROBLEMAS

Os dois problemas mais apontados foram defeitos de qualidade (42%) e

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Celulares devem entrar na lista de produtos essenciais com troca imediata



Encomendada pela presidente Dilma Rousseff, a lista com produtos que devem ser trocados imediatamente em caso de defeito vai contemplar diferente setores, desde que a mercadoria seja considerada essencial e tenha histórico de conflito de consumo.

Celulares devem estar nessa lista que, na próxima semana, começa a ser debatida com o mercado e setor produtivo e será divulgada sob a forma de decreto presidencial -- entra em vigor tão logo a presidente assine.

Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o governo havia tentado exigir que celulares fossem trocados imediatamente em caso de defeito ou vício apenas com uma nota técnica. Contudo, uma decisão judicial não

quarta-feira, 20 de março de 2013

Pacote de defesa do consumidor de Dilma tem medidas ainda em discussão



O governo anunciou ontem um pacote de intenções para reforçar a defesa do consumidor prometendo medidas que exponham mais as empresas que desrespeitam os clientes e a criação de novos instrumentos de reclamação.

As medidas, antecipadas pela Folha, não terão aplicação imediata. Algumas estarão em vigor em 60 dias, como as que regulam o comércio pela internet. As da área bancária só começarão a ser implementadas em julho. Já as principais ações anunciadas para a ampliação do poder dos Procons dependem do aval do Congresso.

Também foi apresentada como prioridade a garantia de direito de turistas nacionais e estrangeiros e a criação de um conselho de ministros que, além de formular ações, vai acompanhar o cumprimento de todas as medidas

quinta-feira, 7 de março de 2013

Toyota vai pagar R$ 12 mil por não trocar freio com defeito



Os juízes Flávio Citro, Eduarda Monteiro e Claudia Cardoso de Menezes, da Quarta Turma Recursal Cível, mantiveram a sentença e obrigaram a Toyota do Brasil Ltda a pagar R$ 12 mil de indenização a um consumidor.

Ellis Junior comprou um Toyota Hillux CD 4X4 SRV que apresentou defeito nos freios dentro do prazo de garantia. Após realizada a troca, o defeito continuou, mas a empresa recusou-se a efetuar nova troca alegando que o problema era decorrente do mau uso por parte do motorista.

A empresa alegou, ainda, a necessidade de perícia, culpa exclusiva da vítima

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Consumidor tem 90 dias para pedir reparação de produto


O prazo para reclamar de defeito em produtos duráveis é de 90 dias. Com esse entendimento, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) julgou improcedente o pedido de indenização de uma mulher que reclamou sobre o problema em seu computador somente dez meses após o equipamento voltar do conserto.
Em primeira instância, a consumidora informou que comprou um computador em dois de março de 2007 e o levou ao conserto no dia sete do