segunda-feira, 22 de abril de 2013

Noventa por cento dos consumidores querem saber o quanto pagam de impostos



A partir de junho deste ano, entra em vigor no país a lei que obriga os comerciantes a discriminarem, na nota fiscal, o valor pago em impostos pelo consumidor no momento da compra. Dados da pesquisa do IBOPE Inteligência realizada a pedido da Associação Comercial de São Paulo mostram que a nova lei está alinhada com o desejo do consumidor: 90% dos brasileiros são favoráveis à discriminação de impostos nas notas fiscais, ante 8% que são contra. 

No estudo, 89% dos entrevistados concordam totalmente ou em parte que, com a nova lei, as pessoas poderão cobrar para que os governos façam melhor

Empresa de telefonia Claro é condenada a indenizar em R$ 7 mil vítima de cobrança indevida



A Claro S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para M.A.S., que foi vítima de cobrança indevida. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, em respondência pela Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1014-07.2012.8.06.0147), em janeiro de 2012, M.A.S. foi surpreendida com cobrança no valor de R$ 35,00, referente à assinatura de pacote de telefonia móvel. As cobranças se repetiram por mais três vezes nos meses seguintes.

Ela tentou solucionar o problema junto à central de atendimento da operadora, mas não obteve êxito. Além disso, recebeu a informação de que o

terça-feira, 16 de abril de 2013

Gol pagará R$ 7 mil a passageira por overbooking



Por ser uma modalidade de prestação de serviços, o fornecimento de transportes, incluindo o aéreo, é atividade abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor. Este entendimento levou a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar VRG Linhas Aéreas, controladora da Gol, a indenizar em R$ 7 mil por danos morais uma passageira que não conseguiu embarcar em um voo por conta de overbooking — quando é vendido mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave.

Segundo o relator do processo, desembargador Domingos Coelho, é inegável a responsabilidade da Gol Linhas Aéreas, uma vez que o único motivo da passageira não ter embarcado foi o overbooking. Segundo ele, qualquer contrato de transporte, tem a obrigação de respeitar os horários e percursos contratados. Assim, o transportador assume a obrigação de transportar os

Operadora de telefonia é condenada por bloqueio de celular de cliente em viagem ao exterior



A Juíza de Direito Substituta da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Tim Celular S/A ao pagamento da importância de R$ 2.210,06, a título de repetição pelo indébito pago de forma indevida, e condenou a operadora ao pagamento da importância de R$ 5.000,00, a título de danos morais, por bloqueio da prestação do serviço enquanto a cliente estava em outro país, cobrança indevida e inclusão de cliente em cadastro de inadimplentes.

A cliente informou que em maio de 2006 celebrou contrato para a prestação de serviços de telefonia móvel com a Tim, oportunidade em que recebeu a linha de celular. Narrou que em setembro de 2009 fez uma viagem à França e que no decorrer do passeio foi surpreendida com o bloqueio injustificado de

Pegadinhas em preços anunciados pelo comércio podem render prejuízo ao consumidor


Uma etiqueta chamativa e números enormes indicando um preço abaixo da média: à primeira vista, pode parecer uma grande vantagem. Mas, para os desatentos, tem tudo para virar prejuízo. Isso porque letrinhas bem menores indicam que o valor só é oferecido a quem compra acima de um determinado número de unidades. Caso contrário, paga-se o preço normal, bem maior e discretamente informado na etiqueta. 

— Essas informações pouco claras causam transtornos, principalmente, a pessoas de mais idade e a quem faz compras com pressa, porque induzem ao erro — explica a advogada Mabel Moraes, do Procon-RJ. 

As chamadas pegadinhas do comércio são um dos principais alvos do órgão, que tem intensificado a fiscalização para flagrar casos em que o consumidor

Cai proibição de garantia estendida nas Casas Bahia

         
A Viavarejo, holding responsável pelas Casas Bahia e Ponto Frio, reverteu a proibição do seguro de garantia estendida para venda de produtos em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça mineiro suspendeu, nesta quarta-feira (10/4), a decisão cautelar do Procon-MG que impedia a prática comercial no estado. O veto continua a valer para outras 11 revendedoras de eletrodomésticos, 11 seguradoras, oito corretoras de seguros e uma prestadora de serviços.

A medida vigora desde 1º de abril. O Procon-MG, órgão do Ministério Público mineiro, determinou a abertura de processo administrativo contra as companhias após identificar irregularidades, que violam o Código de Defesa do Consumidor, em lojas físicas de eletrodomésticos. Os principais problemas apontados pelo Ministério Público de Minas Gerais foram o estímulo à venda casada com remuneração baseada no número de seguros fechados, falta de

Celulares e computadores são os produtos com maior nº de reclamações em SP

Aparelhos de telefone, especialmente celulares, e computadores foram os produtos que mais receberam reclamações em 2012, segundo ranking divulgado nesta sexta-feira pelo Procon de São Paulo.

Os aparelhos de telefone tiveram 18% das reclamações, seguidos pelos computador, com 14%. Móveis e produtos da linha branca (que inclui geladeira, fogão, micro-ondas e máquina de lavar) receberam 10% das reclamações e o aparelhos de televisão, 7%.

PROBLEMAS

Os dois problemas mais apontados foram defeitos de qualidade (42%) e

Mantida decisão e empresa indenizará por caco de vidro em marmita



A empresa de marmitas condenada a indenizar em R$ 10 mil um homem que teve a boca cortada por um caco de vidro que estava na comida, recorreu da decisão, mas a decisão foi mantida. Na apelação, alegaram que a vítima não comprovou o fato e disseram que se a determinação permanecesse, o valor deveria ser fixado em no máximo R$ 3 mil.

No entanto, para o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a empresa-ré praticou ato ilícito previsto no Código Civil, uma vez que não agiu com a cautela ao fornecer a refeição para o consumidor. Ainda segundo o desembargador, existe prova suficiente nos autos de que havia corpo estranho na comida, causando dano à vítima, que precisou receber atendimento

Direitos do consumidor: como reverter um ‘calote’ virtual



Encontrou o produto que você queria em um site, efetuou a compra por meio do cartão de seu banco e… a compra não chegou até sua casa? Ou foi vítima de um golpe e recebeu outro objeto no lugar daquilo que realmente queria comprar? Esses incidentes podem se encaixar no que o comércio define como “calote virtual”, e você pode ter sido lesado na transação, seja por não receber produto nenhum, seja por receber algo diferente do produto que você queria.

O TechTudo entrevistou o advogado e consultor em direitos ao consumidor Dori Boucault, que explicou quais precauções e procedimentos as pessoas devem tomar antes de fazer compras online, além das medidas para tentar

Procon-SP tira dúvidas sobre compras pela internet



O Procon-SP responde às principais dúvidas dos consumidores sobre compras pela internet. As perguntas são enviadas pelos internautas para o blog do órgão.

O serviço faz parte da série "Procon Responde", que a entidade publica desde janeiro desse ano. Confira a íntegra:

1 - Como posso ter certeza que o site é confiável ou que ele está registrado?
Busque referências de amigos ou familiares e dê preferência a estabelecimentos que informem seu endereço físico e outras maneiras para que o consumidor o localize como: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone.

Os direitos do consumidor idoso



O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já foi acusado de ser “excessivamente protecionista”. Pergunto: alguém seria contra uma lei que protegesse o menor de idade? Ou um deficiente? Ou, então, contra uma lei que desse alguns privilégios à mulher grávida? Ora, o mesmo se dá com o consumidor: A lei reconhece que ele necessita de proteção. Aliás, a proteção estabelecida no CDC advém de comandos constitucionais: O inciso XXXII do art. 5º diz que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” e o art. 48 do Ato das disposições constitucionais transitórias estabeleceu que o “Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição” deveria “elaborar o código de defesa do consumidor”. Daí, a Lei 8078/90 nada mais fez do que reconhecer o óbvio da sociedade capitalista: O