quarta-feira, 10 de julho de 2013

Comprador de imóvel novo vira alvo de publicidade ′indevida′



Atualmente receber publicidade por e-mails, mensagens de celular, folhetos e telefone é algo comum. Mas quem compra um imóvel na planta atesta que o número de informativos fica ainda maior.

Isso ocorre porque escritórios de arquitetura e decoração, lojas de móveis e acessórios para o lar miram clientes que precisarão reformar, pintar e decorar o novo apartamento.

A prática, que pode ajudar o consumidor a comparar preços, tem o seu lado obscuro. Afinal, em geral, ele não autoriza o repasse de seus dados para outras empresas. Além disso, a publicidade excessiva gera incômodos para quem não tem interesse em receber esse tipo de contato.

A bióloga Lívia Piovesan, 25, conta que sempre que vai ao apartamento -para o qual deverá se mudar após uma reforma- encontra embaixo da porta uma quantidade "impressionante" de folhetos, em que se oferecem serviços de pintura, aplicação de gesso e decoração.

"Eu me sinto insegura, porque não sei quem colocou os papéis lá", afirma.

No caso do engenheiro Marcello Andrade, 31, o telefone foi o principal meio para propagandas. Andrade afirma que chegou a receber até três ligações por semana de oferta de serviços para a nova casa e que, ao questionar, recebia como resposta das lojas ou profissionais que os contatos tinham sido obtidos com a construtora.

Ele diz que prática foi positiva por permitir a comparação de preços, mas ressalva que, antes de passarem o seu contato, deveriam ter perguntado se poderiam fazer isso.

A supervisora contábil Kelly Mendes, 32, diz que, além de e-mails, passou a receber telefonemas de empresas e que isso era "realmente desagradável".


 



ILEGAL

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a prática de repassar dados sem autorização é ilegal.

De acordo com Dolci, se houver uma cláusula que autorize a cessão dos dados, ela terá de estar à parte do contrato de compra e venda e ter muito destaque.

Ela recomenda que quem vira alvo de ações publicitárias reclame no Procon contra a construtora, corretor ou incorporadora.

O advogado Marcelo Tapai, que representa contra construtoras, porém, ressalva que entrar na Justiça pode gerar mais "cansaço" do que resultados práticos para coibir a ilegalidade, já que é muito difícil provar o repasse de dados para terceiros.

Um dos motivos é que, quando se adquire um imóvel novo, as informações pessoais passam por várias pessoas, órgãos e empresas, como construtoras, advogados, bancos, incorporadoras, corretores e cartórios, por exemplo, o que dificulta a identificação da origem do vazamento.

"E nenhum juiz vai te dar R$ 10 porque alguma empresa lhe mandou uma carta", diz Tapai.



Compradores de imóveis de construtoras e mutuários inadimplentes do SFH e do SFI devem ter atenção com retomada de imóvel via cartório

Há alguns anos os mutuários do SFH – Sistema Financeiro da Habitação, do SFI – Sistema Financeiro Imobiliário e os consumidores que compram imóvel parcelado diretamente das construtoras passaram a conviver com uma nova forma de garantia da dívida feita para a compra da casa própria, que é a alienação fiduciária do imóvel.

Por esta modalidade de garantia, o imóvel fica em nome do banco financiador ou construtora e só será transferido para o consumidor-mutuário, após a quitação do financiamento. O mutuário recebe a posse do imóvel, mas não pode sequer transferi-la a terceiros sem anuência do banco ou construtora.

Quando o mutuário atrasa mais de 30 (trinta) dias no pagamento da parcela do financiamento, a obrigação legal que a empresa tem é de intimar o consumidor-mutuário, via Cartório de Títulos e Documentos, a quitar os valores em aberto no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação.

Telexfree é derrotada pela 3ª vez no Acre e pagamentos seguem bloqueados


Decisão foi unânime; empresa pode recorrer ao STJ, onde também já teve pedido negado


A Telexfre, acusada de ser a maior pirâmide financeira da história do Brasil continuará impedida de fazer pagamentos aos inscritos no negócio – são 450 mil, segundo a empresa. Também seguirá proibida de arregimentar novos interessados. E os bens dos proprietários, suspeitos de tentarem desviar os recursos investidos pelos associados, permanecerão bloqueados. 

Esses são os efeitos da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a terceira derrota da empresa no Estado, para além de uma em Brasília. Em sessão ocorrida nesta segunda-feira (8), o órgão, composto por três magistrados, manteve a liminar da juíza Thaís Khalil, de Rio Branco , que desde o dia 18 de junho determinou a suspensão das movimentações financeiras e da entrada de outros integrantes na rede Telexfree, bem como congelou as contas de Carlos Costa, Carlos Wanzeler, James Merril e Lyvia Wanzer. A sentença vale para todo o Brasil.

Anatel exige melhorias à Telefônica sob pena de multa de R$ 20 milhões


A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) emitiu um despacho cautelar exigindo que a Telefônica realize melhorias em seu serviço de telefonia fixa, com o objetivo principal de reduzir em 50% o número de interrupções do serviço em São Paulo, em comparação à quantidade de falhas identificadas no período de agosto de 2012 a julho deste ano.



De acordo com o despacho cautelar número 3410/2013, a operadora apresentou um aumento das interrupções de chamadas nos últimos 12 meses, em comparação aos 12 meses anteriores.

O prazo para a Telefônica reduzir o número de interrupções do serviço vai até março de 2014. A Anatel também fixou uma multa de até R$ 20 milhões se a operadora descumprir as determinações da agência.

Oi é condenada a indenizar cliente por falha em prestação de serviço

Operadora deve pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Foi reconhecida a quebra de regras do Código de Defesa do Consumidor.

A Operadora Oi foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma cliente que, mesmo em dia com as contas do serviço, ficou com o celular inoperante por vários dias. A informação é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

A decisão mantém sentença da Justiça de 1º grau, que determinou o restabelecimento dos serviços de telefonia móvel à época e fixou correção monetária com juros. No processo, foi reconhecida a quebra de regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do dano moral sofrido pela consumidora por causa da má prestação dos serviços.

Rede de lojas condenada por tratamento ofensivo contra gestante




A empresa Lojas Renner S.A foi condenada a indenizar uma mulher grávida que foi ofendida por uma das funcionárias da sua loja em Santa Maria (RS), enquanto aguardava atendimento na fila do caixa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.

A autora da ação narra que aguardava na fila preferencial quando foi abordada por uma das funcionárias da empresa ré de forma desrespeitosa. Vários outros clientes perceberam o ocorrido. Narrou ainda que a atendente disse que "não tenho bola de cristal para saber que você está grávida".

A mulher que passava por gestação de risco e estava sofrendo de depressão, teve uma grave crise de ansiedade após o ocorrido, necessitando de atendimento médico. A autora registrou boletim de ocorrência em delegacia de polícia da cidade, assim como reclamações junto à gerência da loja.

McDonald's deve pagar R$ 8 mil a criança atingida por queda do teto



Um garoto de seis anos deve ser indenizado em R$ 8 mil por danos morais por conta da queda de um pedaço do teto de uma unidade do McDonald’s no Barra Shopping, no Rio de Janeiro. A decisão, proferida  é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível da Capital, que manteve a sentença de primeira instância, sob a alegação de que a rede de lanchonetes não foi capaz de “afastar sua responsabilidade objetiva”, pois não provou a “inexistência de defeito”.

O garoto foi atingido por alguns estilhaços e uma barra de alumínio, ficando com algumas escoriações. Segundo o desembargador, a rede de lanchonete “está obrigada a prover os consumidores que frequentam os seus estabelecimentos da segurança necessária, não somente no que diz respeito às mercadorias que vende, como também à preservação da incolumidade física dos que neles se encontram”.

Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas em R$ 5 milhões

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, multou nesta terça-feira (9/7) as empresas Coca-Cola, Vivo e Tim por veiculação de publicidade enganosa.

A Coca-Cola, representada pela empresa SABB (Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda) foi multada no valor de R$ 1,15 milhão por publicidade enganosa na oferta da bebida “Laranja Caseira”.

Para o governo, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa. Na avaliação do departamento, o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Ministério Público pede fim da Telexfree; sócios tentam desviar R$ 101 milhões

′Se liminar cair, não haverá um centavo para devolver a divulgadores′, diz promotora ao iG

Assim que os pagamentos aos divulgadores da Telexfree foram bloqueados pela Justiça do Acre , os responsáveis pela empresa tentaram desviar R$101 milhões.

Caso isso tivesse acontecido, esse dinheiro provavelmente não estaria disponível para ressarcir quem entrou no negócio até hoje – entre 450 mil e 600 mil pessoas, estima-se.

A devolução é um dos objetivos da ação civil pública apresentada pelo MP-AC na última sexta-feira (28) ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). O bloqueio temporário, obtido por liminar, também havia sido pedido pelo órgão como forma de evitar os vazamentos.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Código esquece conforto do consumidor

Ficar horas em uma fila em um estabelecimento sem ar refrigerado e ainda suportar o mau humor de alguns funcionários parece injustiça com o consumidor, mas na verdade não é. Pelo menos não legalmente, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), documento que estabelece normas de proteção e defesa da categoria, não obriga empresas e prestadores de serviço a oferecerem o mínimo de conforto nos estabelecimentos.

Muitas vezes a reclamação parte dos próprios colaboradores da empresa, como é o caso de vendedores de um hipermercado localizado na Avenida Bonocô. “ O ar condicionado daqui não é ligado já faz um tempo e não adianta reclamar. É bom que a gente emagrece”, satiriza o vendedor, que preferiu não se identificar, em conversa com uma cliente. O mal estar causado pela alta temperatura na loja, segundo ele, é alvo de muita reclamação entre os clientes, mas nenhuma atitude é tomada pela gerência da loja.

Blitz do Procon-DF apura irregularidades em sites de compras





Iniciada nesta terça-feira pela fiscalização do Procon-DF, a operação de ronda em sites de compra para identificar irregularidades no comércio eletrônico. Foi encontrado problemas básicos como falta de CNPJ, endereço, telefone e dados sobre formas de pagamento nas páginas visitadas.


“Neste primeiro dia já deu para perceber que as irregularidades são inúmeras. Vamos fazer um balanço em 15 dias, apresentando números, autos de infração e uma lista negra dos sites que devem ser evitados”, informou Todi Moreno, diretor do Procon-DF.

Até o mês de junho deste ano, a Autarquia registrou 495 atendimentos a consumidores referentes a produtos adquiridos pela Internet e, em 2012, foram realizados 947 atendimentos.

Empresa de telefonia deve pagar R$ 2 mil de indenização para vítima de fraude


A empresa de telefonia Vivo S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil para R.L.D.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza. 


Conforme os autos, em junho de 2012, R.L.D.S. recebeu notificação informando que estava com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. O motivo teria sido dívida contraída junto à operadora no valor de R$ 10.383,70.

Ele entrou em contato com a empresa na tentativa de solucionar o problema, mas não obteve sucesso. Por isso, em dezembro de 2012, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, bem como a retirada do nome do cadastro de devedores. Devidamente intimada, a empresa não apresentou contestação.


Costureira que recebeu produtos defeituosos ganha direito de receber R$ 5 mil de indenização


A Casa do Vidro Representações e Serviços deve pagar indenização de R$ 5 mil por entregar produtos com defeitos à costureira M.L.O.T. 

A decisão é da juíza Gesília Pacheco Cavalcanti, da 2ª Vara da Comarca de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza.


Segundo os autos, em 6 dezembro de 2011, M.L.O.T. comprou guarda roupa de vidro, dois boxes para banheiro, duas pias, entre outros produtos. A entrega, prevista para 22 de dezembro daquele ano, só aconteceu em fevereiro de 2012.


Relatora rejeita cautelar e operações da Telexfree continuam suspensas


A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu a medida cautelar ajuizada pela Ympactus Comercial Ltda., operadora da Telexfree, com o objetivo de retomar suas atividades, suspensas por decisão da Justiça do Acre.


Para a relatora, ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso. 

Além disso, a relatora avaliou que o eventual futuro recurso especial que venha a ser interposto para o STJ, após o julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), tem pouca probabilidade de sucesso.


quarta-feira, 5 de junho de 2013

Cliente do McDonald’s encontra barata no cappuccino



RIO - A servidora pública Sarita Vianna, de 34 anos, saiu de casa no último dia 23 sem tomar café da manhã. Por isso, parou no McDonald’s da Rua São José, no Centro do Rio, por volta das 9h30m e comprou um cappuccino para viagem. Seguiu com a bebida direto para um curso na Procuradoria Geral do Estado. Ao chegar lá, começou beber o cappuccino. Metade já havia sido ingerida quando, num dos goles, pelo orifício da tampinha, surgiram as anteninhas de um inseto. Sarita se assustou, destampou o copo e se deparou com uma barata morta, que caiu de volta no líquido. Menos de duas semanas antes, uma consumidora encontrou um cano e um parafuso plásticos, de cerca de 15cm, dentro do copo com suco de laranja que havia sido comprado na mesma filial da rede de fast-food.


— Já tinha comprado lá algumas vezes. Geralmente, compro apenas café. Foi

Indenização para consumidor que encontrou larva dentro de chocolate

Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram a Vonpar Alimentos S/A a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho dentro do chocolate Stikadinho.

Caso

A consumidora conta que comprou uma caixa de chocolate. Ao abrir a embalagem de um dos produtos, foi surpreendida com a existência de uma larva. Por isso teve enjoos e vômitos, situação que lhe causou abalo de ordem moral.

Ela ingressou na justiça requerendo danos morais.

Sentença

A empresa ré alegou que seus produtos são submetidos a um rigoroso

Consumidor precisa avaliar prós e contras da garantia estendida



Muitos vendedores o serviço de garantia estendida aos consumidores na hora da compra. Antes de fechar o negócio, porém, é bom prestar muita atenção nas cláusulas do contrato, para saber se realmente vale a pena.

O vendedor pode citar as vantagens da garantia estendida, mas não pode forçar a venda da garantia com o produto para o consumidor. “Ele tem que ser informado e querer fazer esse contrato, porque, se for imposto, sem a informação, caracteriza venda casada e venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz Sara Ximenes, especialista em Direito do Consumidor.

A garantia estendida é um seguro, como o de um carro. Pode ter regras diferentes, que o consumidor precisa conhecer para não enfrentar problemas,

Senado começa a votar este mês a reforma do Código de Defesa do Consumidor



No ano em que completa 23 anos, o Código de Defesa do Consumidor pode ganhar avanços importantes. Considerada uma lei forte e respeitada, no Senado, os parlamentares dizem que o que está em discussão na Casa é uma atualização da lei. A expectativa é de o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ser votado na comissão temporária que trata do assunto ainda na primeira quinzena deste mês.

“A questão central é você considerar a legitimidade de todos os segmentos que participam desse debate e construir uma legislação equilibrada. O ponto central é não agir com radicalismo porque se você agir com radicalismo, você marca uma posição, mas não faz a legislação avançar”, avaliou Ferraço.

Para não contaminar os assuntos, além de manter, em projetos de lei

Propaganda sobre crédito barato pode ser proibida



A proibição de propagandas de oferta de crédito com “taxa zero”, ou “sem custos”, além daquelas que prometem empréstimos sem avaliação financeira do consumidor podem virar realidade ainda este ano. As medidas estão sendo discutidas na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve ser votado ainda este mês.

Ainda entre as inovações que podem proteger o consumidor do superendividamento, o texto também garante o direito de arrependimento do empréstimo em até sete dias, e limita os que forem tomados de forma consignada a 30% da renda do consumidor.

Hoje a legislação tende a responsabilizar o tomador de empréstimos como o

Procon-BA orienta consumidores sobre compras do Dia dos Namorados



Fazer pesquisa de preço dos produtos e serviços, buscar todas as informações sobre promoções e liquidações e evitar financiamentos longos são algumas das orientações dadas pelo Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, aos consumidores que planejam fazer compras para o Dia dos Namorados.
Os consumidores precisam ainda estar atentos aos prazos e possibilidades de troca, isso porque, os fornecedores só estão obrigados a substituir produtos que apresentarem vícios (problemas) ainda dentro do seu prazo de garantia que é de 30 dias para produtos não-duráveis (como flores e chocolates) e 90 dias para os duráveis (como celular, perfumes, cosméticos e roupas).
Os estabelecimentos não estão obrigados a trocar produtos por outros

CDC incide em contratos imobiliários, decide STJ



O Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos contratos de administração imobiliária, pois o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final do serviço prestado, o que revela sua condição de consumidor. Esta foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acompanhar o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva.

No caso julgado, a empresa questionou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, sustentando que o proprietário que contrata imobiliária para administrar seu imóvel não se enquadra no conceito de consumidor, por não ser o destinatário final econômico do serviço prestado. A ação discutiu a