quarta-feira, 31 de julho de 2013

Aéreas são proibidas de cobrar tarifa de conexão do passageiro

Decisão proferida nesta sexta-feira pelo TRF-1 suspendeu liminar que permitia o repasse, em resposta a recurso da Anac

RIO - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TFR-1) proferiu, nesta sexta-feira, decisão que suspende os efeitos da liminar que permitia o repasse da cobrança da tarifa de conexão das empresas aéreas para os passageiros. A decisão foi uma resposta ao recurso que havia sido ajuizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A tarifa de conexão foi instituída por meio da conversão da Medida Provisória 551/2011, convertida na Lei n°12.648/2012. Nos aeroportos públicos, ela havia entrado em vigor no último dia 18, com o valor de até R$ 7 por passageiro trasportado em voos de conexão, domésticos ou internacionais. Para os aeroportos concedidos à iniciativa privada (Brasília, Guarulhos e Viracopos), a cobrança já era feita desde julho de 2012, conforme previsto nos contratos de concessão.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Justiça suspende vendas da Ricardo Eletro pela internet


O Ministério Público do Rio obteve liminar que determina a suspensão das vendas pela internet da rede de varejo Ricardo Eletro, até que a empresa entregue os produtos que já foram vendidos e que estão atrasados. A Justiça determinou também que a rede estabeleça um prazo para as entregas e cumpra-o.

O Ministério Público considera que a decisão tem efeitos nacionais e entra em vigor a partir da intimação da empresa. Caso deixe de obedecer a decisão, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 100 mil.

O promotor Julio Machado requereu, ainda, que a Ricardo Eletro seja condenada a indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais causados.

Em nota, a Ricardo Eletro informou que ainda não foi intimada pelo Ministério Público, e que "adotará as medidas cabíveis tão logo isso aconteça".


Empresa diz ter problema com fornecedores

A Ricardo Eletro afirmou, por meio de comunicado, que a maior parte dos atrasos nas entregas se deve a "problemas como pedido de falência da transportadora, greves e paralisações".

Para tanto, a empresa afirma que "vem fazendo um levantamento minucioso do status de todos os pedidos realizados no Rio de Janeiro para identificar eventuais falhas e solucioná-las o quanto antes". 


Site registrou mais de 22 mil denúncias contra a loja

Na ação, o promotor de Justiça Julio Machado detalhou que a Ouvidoria do MP recebeu inúmeras reclamações de consumidores contra a rede. Ainda segundo o promotor, o site "Reclame aqui" registrou 22.818 denúncias sobre descumprimento de prazos da empresa, conduta que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Também de acordo com a ação, após o descumprimento do primeiro prazo estabelecido, a empresa fixava outros que igualmente não eram respeitados. O consumidor ainda enfrentava dificuldade quando tentava cancelar a compra, observou Machado.

A decisão foi obtida em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

A empresa afirma que respondeu "100% das queixas registradas no site", mas que o site exige que o consumidor registre a solução de sua queixa para que ela seja considerada solucionada, "o que na maior parte das vezes não acontece".

A rede informou que "está estruturando uma área de atendimento apenas para cuidar das queixas que chegam pelo Reclame Aqui, a fim de atender melhor seus clientes".






Consumidora ganha indenização por refrigerador com defeito

Sentença homologada da 11ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por A.P. de C. contra uma loja de móveis e eletrodomésticos e uma empresa fabricante de refrigeradores, os quais foram condenadas a devolverem R$ 1.339,00 pagos pelo produto, mais indenização por danos morais arbitrados em R$ 2 mil.

Narra a autora da ação que no dia 12 de março de 2013 comprou um refrigerador na loja ré, de fabricação da outra requerida. A.P. de C. afirma, porém, que 5 dias depois o eletrodoméstico parou de funcionar.

A requerente alega, no entanto, que mesmo tendo comunicado as requeridas sobre tal situação, não teve o problema resolvido.

ATACADISTA TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE EM R$ 10 MIL

O juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá condenou o Makro Atacadista a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente grávida de mais de oito meses que ficou cerca de meia hora na fila à espera para ser atendida no único caixa preferencial disponibilizado pela empresa. Funcionários da empresa se negaram a direcionar a gestante a outro caixa para que pudesse ter atendimento prioritário.

O valor da indenização será acrescido de juros de 1% ao mês a partir do fato ocorrido, em dezembro de 2009, e reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data da sentença proferida na quarta-feira (17 de julho).

TAM é condenada a pagar mais de R$ 14 mil por extravio de mala

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar R$ 14.628,00 para a servidora pública M.J.R., por extravio de bagagem. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Segundo os autos, em maio de 2003, M.J.R. viajou a Brasília (DF) por motivo de trabalho para participar do Fórum Internacional de Dirigentes Municipais. Ao desembarcar de volta no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, não encontrou a mala.

A servidora seguiu até um guichê da empresa aérea, mas foi informada pelos funcionários que nada poderia ser feito, apenas registrar o extravio da mala. Sentindo-se prejudicada, M.J.R. ingressou com ação na Justiça requerendo ressarcimento dos objetos pessoais que estavam na bagagem, além dos danos morais.

Companhia aérea é condenada a restituir passageira que perdeu voo por problema de saúde

A juíza do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a VRG Linhas Aéreas S.A a pagar a uma passageira a quantia de R$ 240,56, a título de indenização por danos materiais, pois a companhia se negou a remarcar seu bilhete e também não a restituiu pelo valor perdido.

A passageira alega que estava com passagem comprada para retornar a Brasília, no entanto, teve problemas de saúde e não pôde embarcar, motivo pelo qual pediu que fosse remarcada a passagem com a isenção de taxas, o que não foi aceito pela companhia. Afirma que fez reclamação via Procon, oportunidade na qual a requerida comprometeu-se a lhe pagar a importância de R$ 240,56, mas nunca realizou o pagamento. Diz que necessitou efetivar muitos gastos para resolver o problema, bem como houve abalo psicológico.

Foi realizada audiência de conciliação, mas não houve acordo.

Academia de ginástica indenizará cliente injustamente acusado de assédio

Uma academia de ginástica de Joinville terá de indenizar um de seus clientes em R$ 10 mil, por acusação sem provas de assédio sexual a um adolescente, fato que teria acontecido no interior do estabelecimento, em outubro de 2007. A sentença de origem havia determinado o pagamento de indenização de R$ 5 mil, mas o autor apelou com pedido de ampliação do valor. Ele destacou a extensão do dano, os reflexos em sua profissão e perante a sociedade, bem como a capacidade econômica dos envolvidos. 

O relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, reconheceu que a representante da academia teve atitude precipitada e errônea ao acusar o rapaz sem ter certeza dos fatos. Para o magistrado, mesmo com a preocupação de preservar os frequentadores e repreender condutas moralmente reprováveis contra crianças e adolescentes, nenhuma afirmação deve ser feita sem certeza, especialmente no caso grave em questão. 

Companhia Aérea terá que indenizar passageira grávida impedida de viajar

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou a VGR Linhas Aéreas, empresa do grupo Gol, a indenizar por danos morais em R$ 6 mil reais uma passageira grávida que foi impedida de viajar.

De acordo com os autos, mesmo tendo apresentado declaração médica atestando sua gestação e condições de saúde, a passageira foi interpelada pelos funcionários da companhia aérea que determinaram sua retirada da aeronave e a informaram que ela não poderia viajar por encontrar-se gestante e sem autorização médica, nos termos requeridos pela empresa. A passageira, mesmo não embarcando, somente teve sua bagagem devolvida três dias após o ocorrido.

Por este fato a passageira alega ter sofrido constrangimento por parte da empresa que determinou sua retirada na presença dos demais passageiros, além de ser desrespeitada por funcionários da companhia, que não apresentaram nenhuma justificativa para não aceitar a declaração médica atestando suas condições de saúde. A passageira alega, também, que teve extravio temporário de sua bagagem, que só foi devolvida posteriormente ao fato que lhe trouxe transtornos e aborrecimentos, lesando sua esfera emocional.

Procon do Piauí processa Eletrobras e Serasa e aplica multa de R$ 150 mil

Empresas infligem lei que proíbe negativação de inadimplentes. Procon quer o fim das inscrições e pagamento de R.$ 150 mil em multa.


O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ajuizou ação civil pública contra a Eletrobrás/Distribuição do Piauí, e a Serasa Experian, solicitando o fim da inscrição de consumidores em débito com faturas de consumo no cadastro de restrição ao crédito. Além da ação para o fim das inscrições dos consumidores, o Procon aplicou uma multa de R$150 mil para as duas empresas.

A  Eletrobras e o Serasa  ajustaram seus sistemas para a inscrição de consumidores inadimplentes com o pagamento das faturas de energia no ano de 2006.

Entretanto, em 2012, a Lei estadual nº 6.183, que proíbe esse tipo de inscrição, foi sancionada e vinha sendo descumprida, prejudicando inúmeros consumidores que ainda recebiam correspondências da Serasa Experian com a advertência de que seriam registrados em seu banco de dados, caso o pagamento das dívidas com a Eletrobrás não fosse realizado no prazo de dez dias.

Conheça seus direitos: SAC

É por meio dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) que o consumidor estabelece contato com empresas que lhe forneceram serviços ou produtos e pode abrir reclamações ou solicitar informações e até mesmo cancelar o que foi contratado. Portanto, é uma ferramenta de suma importância. Para melhorar essa forma de atendimento, existem o Decreto 6523/08 e a Portaria 2.014/2008, que regulamentam os SACs das empresas reguladas pelo Poder Público Federal: telefonia, TV por assinatura, instituições financeiras, planos de saúde, energia elétrica e transportes (aéreo e rodoviário – intermunicipal e interestadual).

O Procon-SP autuou mais de 120 empresas por descumprimento ao Decreto desde de sua entrada em vigor (dezembro de 2008). Para que o consumidor não seja lesado, é essencial que conheça o decreto para exercer seus direitos e, caso necessário, abrir uma reclamação.

É importante ressaltar que as normas são específicas para SACs, cuja função é atender consumidores que solicitam informações, têm alguma reclamação ou desejam fazer cancelamento de contrato ou serviço. Portanto, não se aplica em casos de contratação de serviços e produtos via telefone, marcação de consulta (nos casos de planos de saúde), bem como informações específicas referente aos contratos dos consumidores.

Consumidor pode desistir da compra se entrega do imóvel atrasar

Com o mercado imobiliário brasileiro aquecido, aumenta a demanda de compra de imóveis e isso pode fazer com que as construtoras não consigam entregar a casa ou apartamento dentro do prazo estipulado no contrato. 

Mas isso não pode gerar só a frustração de planos e expectativas para a pessoa que quer sair do aluguel, da casa dos pais ou está com a data do casamento marcado próximo à entrega das chaves.

O atraso na entrega das chaves implica em ações judiciais contra as construtoras e incorporadoras, o comprador tem direito a indenização pelos danos materiais, baseados nos prejuízos financeiros por ele experimentados. O PROCON-SP dá dez dias para a construtora responder ao comprador, após esse período se não obter resposta da empresa, o mais correto é procurar apoio jurídico especializado.