quarta-feira, 23 de outubro de 2013

TJ do Rio condena rede de lojas por não entregar produto a consumidor

A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a rede de lojas Ricardo Eletro a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que comprou um freezer na loja física da rede, localizada no Méier, zona norte da capital fluminense, em novembro de 2010, e até hoje não recebeu a mercadoria.

A parte autora alegou nos autos do processo que pagou a mercadoria à vista, no valor de R$ 1.398,88, com a promessa de entrega do produto em três dias, o que não aconteceu. O consumidor declarou que ainda compareceu à loja por três vezes para solucionar o problema, sem sucesso.

Bradesco e Claro lançam cartão de débito por celular

A Claro lançou nesta terça-feira por meio da MPO, joint venture da operadora com o Bradesco, o Meu Dinheiro Claro, projeto-piloto de pagamentos móveis que estará disponível inicialmente nas cidades de Belford Roxo, São João de Meriti e Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, além de Goiânia (GO).

Trata-se de um cartão pré-pago no celular que permite pagar contas, fazer compras com débito e transferências e saques de dinheiro. As compras podem ser feitas em estabelecimentos que tiverem as máquinas de atendimento da bandeira Cielo.

Claro é multada em R$ 2,1 milhões por propaganda enganosa e cobrança indevida


  • Procon Carioca diz que operadora cobra R$ 1,99 pelo acesso à internet com modem pré-pago
  • Operadora divulga, no entanto, que valor se refere ao uso diário da rede

RIO - A Claro, operadora de telefonia celular e internet, foi multada pelo Procon Carioca em R$ 2.112.283,80 pela prática de propaganda enganosa e cobrança indevida. Segundo a secretária municipal de Defesa do Consumidor, Solange Amaral, a empresa divulga que o serviço de internet pré-pago custa apenas R$ 1,99 por dia, mas, cobra o valor cada vez que o usuário conecta-se à rede via modem.

— Temos seis protocolos que comprova a reincidência da Claro nessa prática abusiva. A cada informação ao serviço de atendimento sobre o problema, o crédito de R$ 1,99 foi devolvido. Porém, no dia seguinte, o problema volta a ocorrer — informou a responsável pelo Procon Carioca. Segundo Solange Amaral, só foi possível descobrir a irregularidade porque a equipe do Procon Carioca que realiza a fiscalização eletrônica está, desde setembro passado, fazendo um levantamento para medir a qualidade do serviço de banda larga via modem oferecido pelas quatro operadoras de telefonia móvel.

Gol terá de devolver R$ 24 milhões

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 24,1 milhões a mais de 4 milhões de clientes por cobranças irregulares do seguro intitulado assistência a viagem premiada. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), conseguiu, na Justiça de primeira instância do DF, a condenação da empresa, que já avisou que vai recorrer contra a decisão.

Ajuizada em agosto de 2011, a ação mostrava irregularidades cometidas pela companhia aérea entre janeiro e dezembro de 2008. Nesse período, o MPDFT constatou que a opção “assistência a viagem premiada” não podia ser desmarcada quando a compra era realizada pela internet. Na avaliação da Justiça, essa cobrança é abusiva, uma vez que as empresas são responsáveis pela segurança do passageiro.

Procon Carioca disponibiliza seis modelos de cartas para consumidores encaminharem reclamações aos fornecedores

O  Procon Carioca disponibiliza a partir de hoje (02/10) seis modelos de carta  para reclamação do consumidor,  que podem ser encaminhadas diretamente às empresas, via Correios, cobrando soluções.

Cada carta trata de uma queixa específica: conserto de produto; troca de produto; cobrança indevida (bancos e financeiras); cláusula de arrependimento (sete dias, no caso de compras pela internet); não entrega de produto e acidente de consumo.

Esta é mais uma ação de educação sobre o consumo que o Procon Carioca vem promovendo para orientar e facilitar os consumidores na solução de problemas com fornecedores.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Compra de imóvel na planta requer cuidados

Adquirir um imóvel na planta é um negócio repleto de vantagens para quem tem condições de esperar pela finalização da obra, mas tem o pesadelo de não receber o imóvel na data prevista, esses atrasos têm se repetido cada vez mais pelo país.

Quando isso acontece, fora o estresse, os prejuízos financeiros são inúmeros. Enquanto não recebe as chaves, o comprador precisa continuar desembolsando o dinheiro de outro imóvel alugado. Quanto mais as obras se arrastam, maior fica o valor a ser financiado pelo comprador, uma vez que os bancos só financiam imóveis já prontos.

Faculdade Estácio FIC é condenada a indenizar estudante que recebeu cobranças indevidas

A Estácio FIC – Faculdade Estácio do Ceará foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil, por danos morais, para a estudante A.M.L., que recebeu cobranças indevidas. A decisão é da juíza Flávia Pessoa Maciel, da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 10631-76.2013.8.06.0075/0), A.M.L. prestou vestibular na referida Faculdade, mas a matrícula não foi efetivada por falta de pagamento. Uma funcionária da faculdade avisou que sem o pagamento, a matrícula seria cancelada.

Apesar disso, foi surpreendida com um boleto da instituição de ensino, mesmo sem ter frequentado um dia de aula. Ela procurou esclarecimentos e foi informada, pelo supervisor financeiro, que o problema estaria resolvido e ela não deveria mais se preocupar.

Dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja em São José

Uma consumidora que sofreu queda no interior de estabelecimento comercial em São José será indenizada por danos morais, no valor de R$ 35 mil, além de ser ressarcida das despesas materiais que teve de suportar para tratamento de lesões. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ. O acidente se deu por desníveis no piso e falta absoluta de sinalização de eventuais obras na estrutura do estabelecimento. Os ferimentos no tornozelo a impediram de continuar com suas atividades habituais. 

De acordo com os autos, ao se aproximar de um eletrodoméstico para analisá-lo mais detidamente, e talvez comprá-lo, a autora tropeçou na diferença entre os pisos e foi ao chão. Acabou engessada em virtude dos ferimentos. A rede de lojas, em sua defesa, afirmou que a mulher tropeçou não em um desnível, mas sim na base de um mostruário, o qual possui cor diversa e destacada em relação ao piso da loja. Considerou, assim, que a consumidora teve culpa exclusiva pelo infortúnio. A câmara entendeu de forma distinta, pois a existência de um degrau em percurso de considerável movimentação de pessoas deveria estar sinalizada, justamente para evitar risco à saúde dos consumidores.