A parte autora alegou nos autos do processo que pagou a mercadoria à vista, no valor de R$ 1.398,88, com a promessa de entrega do produto em três dias, o que não aconteceu. O consumidor declarou que ainda compareceu à loja por três vezes para solucionar o problema, sem sucesso.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
TJ do Rio condena rede de lojas por não entregar produto a consumidor
Bradesco e Claro lançam cartão de débito por celular
A Claro lançou nesta terça-feira por meio da MPO, joint venture da operadora com o Bradesco, o Meu Dinheiro Claro, projeto-piloto de pagamentos móveis que estará disponível inicialmente nas cidades de Belford Roxo, São João de Meriti e Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, além de Goiânia (GO).
Trata-se de um cartão pré-pago no celular que permite pagar contas, fazer compras com débito e transferências e saques de dinheiro. As compras podem ser feitas em estabelecimentos que tiverem as máquinas de atendimento da bandeira Cielo.
Claro é multada em R$ 2,1 milhões por propaganda enganosa e cobrança indevida
- Procon Carioca diz que operadora cobra R$ 1,99 pelo acesso à internet com modem pré-pago
- Operadora divulga, no entanto, que valor se refere ao uso diário da rede
— Temos seis protocolos que comprova a reincidência da Claro nessa prática abusiva. A cada informação ao serviço de atendimento sobre o problema, o crédito de R$ 1,99 foi devolvido. Porém, no dia seguinte, o problema volta a ocorrer — informou a responsável pelo Procon Carioca. Segundo Solange Amaral, só foi possível descobrir a irregularidade porque a equipe do Procon Carioca que realiza a fiscalização eletrônica está, desde setembro passado, fazendo um levantamento para medir a qualidade do serviço de banda larga via modem oferecido pelas quatro operadoras de telefonia móvel.
Gol terá de devolver R$ 24 milhões
Ajuizada em agosto de 2011, a ação mostrava irregularidades cometidas pela companhia aérea entre janeiro e dezembro de 2008. Nesse período, o MPDFT constatou que a opção “assistência a viagem premiada” não podia ser desmarcada quando a compra era realizada pela internet. Na avaliação da Justiça, essa cobrança é abusiva, uma vez que as empresas são responsáveis pela segurança do passageiro.
Procon Carioca disponibiliza seis modelos de cartas para consumidores encaminharem reclamações aos fornecedores
Cada carta trata de uma queixa específica: conserto de produto; troca de produto; cobrança indevida (bancos e financeiras); cláusula de arrependimento (sete dias, no caso de compras pela internet); não entrega de produto e acidente de consumo.
Esta é mais uma ação de educação sobre o consumo que o Procon Carioca vem promovendo para orientar e facilitar os consumidores na solução de problemas com fornecedores.
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Compra de imóvel na planta requer cuidados
Quando isso acontece, fora o estresse, os prejuízos financeiros são inúmeros. Enquanto não recebe as chaves, o comprador precisa continuar desembolsando o dinheiro de outro imóvel alugado. Quanto mais as obras se arrastam, maior fica o valor a ser financiado pelo comprador, uma vez que os bancos só financiam imóveis já prontos.
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Unknown
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Faculdade Estácio FIC é condenada a indenizar estudante que recebeu cobranças indevidas
Segundo os autos (nº 10631-76.2013.8.06.0075/0), A.M.L. prestou vestibular na referida Faculdade, mas a matrícula não foi efetivada por falta de pagamento. Uma funcionária da faculdade avisou que sem o pagamento, a matrícula seria cancelada.
Apesar disso, foi surpreendida com um boleto da instituição de ensino, mesmo sem ter frequentado um dia de aula. Ela procurou esclarecimentos e foi informada, pelo supervisor financeiro, que o problema estaria resolvido e ela não deveria mais se preocupar.
Dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja em São José
De acordo com os autos, ao se aproximar de um eletrodoméstico para analisá-lo mais detidamente, e talvez comprá-lo, a autora tropeçou na diferença entre os pisos e foi ao chão. Acabou engessada em virtude dos ferimentos. A rede de lojas, em sua defesa, afirmou que a mulher tropeçou não em um desnível, mas sim na base de um mostruário, o qual possui cor diversa e destacada em relação ao piso da loja. Considerou, assim, que a consumidora teve culpa exclusiva pelo infortúnio. A câmara entendeu de forma distinta, pois a existência de um degrau em percurso de considerável movimentação de pessoas deveria estar sinalizada, justamente para evitar risco à saúde dos consumidores.
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