A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma grande rede de supermercados a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um cliente que passou por situação constrangedora e vexatória perante outras pessoas, ao retornar à fila do caixa.
Os autos dão conta de que o apelante, que aguardava na fila do caixa do estabelecimento, retirou-se para buscar um produto que havia esquecido e, ao voltar, deparou com outro cliente que obstruía a passagem com seu carrinho. Em vista disso, o homem dirigiu-se ao balcão pelo corredor lateral, mas foi surpreendido por um segurança que o abordou com truculência, situação que causou constrangimento diante de outros clientes.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
segunda-feira, 14 de abril de 2014
Quatro redes varejistas são investigadas por venda abusiva de garantia estendida
Casas Bahia, Ponto Frio, Magazine Luiza e Ricardo Eletro têm indícios que apontam vendas de produtos em conjunto com seguros sem autorização do consumidor
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, instaurou processos administrativos contra as redes varejistas Magazine Luiza, Ricardo Eletro, Casas Bahia e Ponto Frio (Globex). Os processos foram abertos depois da investigação do órgão que encontrou indícios de práticas abusivas na venda de produtos, conjuntamente com seguros, sem que fossem solicitados pelo consumidor.
As averiguações começaram em 2012 com denúncia do Procon de Ubá, em Minas Gerais, contra as Casas Bahia. O órgão de defesa do consumidor apontou que a rede estaria vendendo irregularmente seguro de garantia estendida e planos odontológicos.
Após consulta aos registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e aos Procons, a investigação foi ampliada para outras redes varejistas.
As averiguações começaram em 2012 com denúncia do Procon de Ubá, em Minas Gerais, contra as Casas Bahia. O órgão de defesa do consumidor apontou que a rede estaria vendendo irregularmente seguro de garantia estendida e planos odontológicos.
Após consulta aos registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e aos Procons, a investigação foi ampliada para outras redes varejistas.
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segunda-feira, 7 de abril de 2014
Procon-RJ recolhe ovo de páscoa por incitar bullying
RIO - O Procon-RJ está retirando das prateleiras de supermercados e lojas de departamento ovos de páscoa Bis Xtra + Chocolate, da Lacta, por que a frase “personalize a embalagem com adesivos e sacaneie seu amigo” incita adolescentes e crianças à prática de bullying. O órgão também instaurou um processo administrativo nesta quarta-feira contra a fabricante do produto, a Mondelez Brasil, suspende a comercialização e determinando a apreensão dos chocolates que estejam à venda.
De acordo com o Procon-RJ, a campanha publicitária do produto e a mensagem transmitida em sua embalagem estão em desacordo com o artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, por incentivar a discriminação entre crianças e adolescentes. O processo determina que as vendas do ovo Bis Xtra + Chocolate estarão suspensas até que a mensagem em sua embalagem seja alterada e deixe de conter os textos de incitação à prática de bullying.
Aniversariante e seus pais recebem indenização por falha em serviço de fotografia
Caso
Pai e mãe de aniversariante de 15 anos contrataram os serviços de um fotógrafo para cobertura da festa de aniversário da filha. A contratação entre autores e réu se deu verbalmente. Segundo eles, o demandado comprometeu-se à confecção de três banners, um quadro emoldurado e o fornecimento de 700 fotos do evento. Afirmaram que receberam apenas 47 imagens da festa e não constavam momentos importantes, como a entrada da aniversariante, a valsa e a decoração da festa.
Dez direitos do consumidor ao ir ao comércio
Melhorar as relações de consumo, orientando lojistas e
consumidores sobre seus principais direitos e obrigações. Esta é a proposta da
cartilha lançada hoje pelo Sindicato de Lojistas do Comércio (SindilojasRio) e
Clube de Diretores Lojistas do Rio (CDLRio), em parceria com o Procon-RJ. Com
tiragem inicial de 10 mil exemplares, a cartilha será distribuída ao comércio
do Centro, Copacabana, Tijuca, Barra da Tijuca, Madureira e Campo Grande. O
material também está disponível em www.sindilojas-rio.com.br, www.cdlrio.com.br e www.procon.rj.gov.br.
Batizada de "Boas Vendas, Boas Compras! – Guia
prático de direitos e deveres para lojistas e consumidores", ela
tem uma linguagem simples e foi impressa em formato de bolso. O material
destaca os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
selecionados a partir das dúvidas e reclamações mais comuns recebidas pelas
três entidades.
1. Produto ou serviço com defeito
Quando for verificado defeito no produto ou no serviço, seja
de fabricação, prazo de validade vencido, características adulteradas, falhas
em projetos ou qualquer problema que prejudique o consumidor ou possa causar
acidente, fabricante, comerciante e/ou importador poderão ser
responsabilizados. O comerciante também é responsável nos casos em que não
forem identificados de forma clara importador ou fabricante e, ainda, quando o
produto não for devidamente acondicionado. Quando o produto vier com defeito, se
o problema não for resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá
exigir um igual novo; o dinheiro de volta; abatimento no preço para compra
de outro item ou ainda para ficar com o item imperfeito. Em caso de produtos
essenciais, como geladeira, medicamento e alimentos, a troca ou ressarcimento
deve ser imediato. Em caso de defeito na prestação de serviço, esse deve ser
refeito sem custo adicional.
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